01.001.00;3815.12.90;Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 01.001.00;3815.12.10;Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores 01.002.00;3917;Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 01.003.00;3918.10.00;Protetores de caçamba 01.004.00;3923.30.00;Reservatórios de óleo 01.005.00;3926.30.00;Frisos, decalques, molduras e acabamentos 01.006.00;5910.00.00;Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 01.006.00;4010.3;Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 01.007.00;4823.90.9;Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação 01.007.00;4016.93.00;Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação 01.008.00;4016.10.10;Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas 01.009.00;5705.00.00;Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins 01.009.00;4016.99.90;Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins 01.010.00;5903.90.00;Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico 01.011.00;5909.00.00;Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias 01.012.00;6306.1;Encerados e toldos 01.013.00;6506.10.00;Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores 01.014.00;6813;Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias 01.015.00;7007.21.00;Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 01.015.00;7007.11.00;Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva 01.016.00;7009.10.00;Espelhos retrovisores 01.017.00;7014.00.00;Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios 01.018.00;7311.00.00;Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) 01.019.00;7311.00.00;Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 01.020.00;7320;Molas e folhas de molas, de ferro ou aço 01.021.00;7325;Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 01.022.00;7806.00;Peso de chumbo para balanceamento de roda 01.023.00;8007.00.90;Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho 01.024.00;8301.60;Fechaduras e partes de fechaduras 01.024.00;8301.20;Fechaduras e partes de fechaduras 01.025.00;8301.70;Chaves apresentadas isoladamente 01.026.00;8302.30.00;Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 01.026.00;8302.10.00;Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns 01.027.00;8310.00;Triângulo de segurança 01.028.00;8407.3;Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 01.029.00;8408.20;Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores 01.030.00;8409.9;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 01.031.00;8412.2;Motores hidráulicos 01.032.00;8413.30;Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão 01.033.00;8414.10.00;Bombas de vácuo 01.034.00;8414.80.2;Compressores e turbocompressores de ar 01.034.00;8414.80.1;Compressores e turbocompressores de ar 01.035.00;8414.90.3;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 01.035.00;8414.90.39;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 01.035.00;8413.91.90;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 01.035.00;8414.90.10;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0 01.036.00;8415.20;Máquinas e aparelhos de ar condicionado 01.037.00;8421.23.00;Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 01.038.00;8421.29.90;Filtros a vácuo 01.039.00;8421.9;Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases 01.040.00;8424.10.00;Extintores, mesmo carregados 01.041.00;8421.31.00;Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão 01.042.00;8421.39.20;Depuradores por conversão catalítica de gases de escape 01.043.00;8425.42.00;Macacos 01.044.00;8431.10.10;Partes para macacos do item 43.0 01.045.00;8433.90.90;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 01.045.00;8431.49.2;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias 01.046.00;8481.10.00;Válvulas redutoras de pressão 01.047.00;8481.2;Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas 01.048.00;8481.80.92;Válvulas solenóides 01.049.00;8482;Rolamentos 01.050.00;8483;Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação 01.051.00;8484;Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) 01.052.00;8505.20;Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos 01.053.00;8507.10;Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 01.054.00;8511;Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores 01.055.00;8512.90.00;Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 01.055.00;8512.40;Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 01.055.00;8512.20;Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes 01.056.00;8517.12.13;Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis. 01.057.00;8518;Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes 01.058.00;8518.50.00;Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores 01.059.00;8519.81;Aparelhos de reprodução de som 01.060.00;8525.60.10;Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 01.060.00;8525.50.1;Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) 01.061.00;8527.2;Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90 01.062.00;8521.90.90;Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores 01.062.00;8527.21.90;Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores 01.063.00;8529.10.90;Antenas 01.064.00;8534.00.00;Circuitos impressos 01.065.00;8536.50;Interruptores e seccionadores e comutadores 01.065.00;8535.30;Interruptores e seccionadores e comutadores 01.066.00;8536.10.00;Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 01.067.00;8536.20.00;Disjuntores 01.068.00;8536.4;Relés 01.069.00;8538;Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0 01.070.00;8539.10;Faróis e projetores, em unidades seladas 01.071.00;8539.2;Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos 01.072.00;8544.20.00;Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 01.073.00;8544.30.00;Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios 01.074.00;8707;Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas 01.075.00;8708;Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 01.076.00;8714.1;Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) 01.077.00;8716.90.90;Engates para reboques e semi-reboques 01.078.00;9026.10;Medidores de nível; Medidores de vazão 01.079.00;9026.20;Aparelhos para medida ou controle da pressão 01.080.00;9029;Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios 01.081.00;9030.33.21;Amperímetros 01.082.00;9031.80.40;Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) 01.083.00;9032.89.2;Controladores eletrônicos 01.084.00;9104.00.00;Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes 01.085.00;9401.90.90;Assentos e partes de assentos 01.085.00;9401.20.00;Assentos e partes de assentos 01.086.00;9613.80.00;Acendedores 01.087.00;4009;Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios 01.088.00;6812.99.10;Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 01.088.00;4504.90.00;Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto 01.089.00;4823.40.00;Papel-diagrama para tacógrafo, em disco 01.090.00;3919.90.00;Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 01.090.00;8708.29.99;Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 01.090.00;3919.10.00;Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários 01.091.00;8412.31.10;Cilindros pneumáticos 01.092.00;8413.50.90;Bomba elétrica de lavador de para-brisa 01.092.00;8413.81.00;Bomba elétrica de lavador de para-brisa 01.092.00;8413.19.00;Bomba elétrica de lavador de para-brisa 01.093.00;8413.70.10;Bomba de assistência de direção hidráulica 01.093.00;8413.60.19;Bomba de assistência de direção hidráulica 01.094.00;8414.59.90;Motoventiladores 01.094.00;8414.59.10;Motoventiladores 01.095.00;8421.39.90;Filtros de pólen do ar-condicionado 01.096.00;8501.10.19;"Máquina" de vidro elétrico de porta 01.097.00;8501.31.10;Motor de limpador de para-brisa 01.098.00;8504.50.00;Bobinas de reatância e de auto-indução 01.099.00;8507.30;Baterias de chumbo e de níquel-cádmio 01.099.00;8507.20;Baterias de chumbo e de níquel-cádmio 01.100.00;8512.30.00;Aparelhos de sinalização acústica (buzina) 01.101.00;9032.89.9;Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas 01.101.00;9032.89.8;Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas 01.102.00;9027.10.00;Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) 01.103.00;4008.11.00;Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida 01.104.00;5601.22.19;Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo 01.105.00;5703.20.00;Tapetes/carpetes - nailón 01.106.00;5703.30.00;Tapetes de matérias têxteis sintéticas 01.107.00;5911.90.00;Forração interior capacete 01.108.00;6903.90.99;Outros para-brisas 01.109.00;7007.29.00;Moldura com espelho 01.110.00;7314.50.00;Corrente de transmissão 01.111.00;7315.11.00;Corrente transmissão 01.112.00;7315.12.10;Outras correntes de transmissão 01.113.00;8418.99.00;Condensador tubular metálico 01.114.00;8419.50;Trocadores de calor 01.115.00;8424.90.90;Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar 01.116.00;8425.49.10;Macacos manuais para veículos 01.117.00;8431.41.00;Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias 01.118.00;8501.61.00;Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva 01.119.00;8531.10.90;Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo 01.120.00;9014.10.00;Bússolas 01.121.00;9025.19.90;Indicadores de temperatura 01.122.00;9025.90.10;Partes de indicadores de temperatura 01.123.00;9026.90;Partes de aparelhos de medida ou controle 01.124.00;9032.10.10;Termostatos 01.125.00;9032.10.90;Instrumentos e aparelhos para regulação 01.126.00;9032.20.00;Pressostatos 01.127.00;8716.90;Peças para reboques e semi-reboques 01.128.00;7322.90.10;Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis 01.129.00; ;Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 02.001.00;2208.90.00;Aperitivos, amargos, bitter e similares 02.001.00;2205;Aperitivos, amargos, bitter e similares 02.002.00;2208.90.00;Batida e similares 02.003.00;2208.90.00;Bebida ice 02.004.00;2208.40.00;Cachaça e aguardentes 02.004.00;2207.20;Cachaça e aguardentes 02.005.00;2208.90.00;Catuaba e similares 02.005.00;2206.00.90;Catuaba e similares 02.005.00;2205;Catuaba e similares 02.006.00;2208.20.00;Conhaque, brandy e similares 02.007.00;2208.90.00;Cooler 02.007.00;2206.00.90;Cooler 02.008.00;2208.50.00;Gim (gin) e genebra 02.009.00;2208.90.00;Jurubeba e similares 02.009.00;2206.00.90;Jurubeba e similares 02.009.00;2205;Jurubeba e similares 02.010.00;2208.70.00;Licores e similares 02.011.00;2208.20.00;Pisco 02.012.00;2208.40.00;Rum 02.013.00;2206.00.90;Saque 02.014.00;2208.90.00;Steinhaeger 02.015.00;2208.90.00;Tequila 02.016.00;2208.30;Uísque 02.017.00;2205;Vermute e similares 02.018.00;2208.60.00;Vodka 02.019.00;2208.90.00;Derivados de vodka 02.020.00;2208.90.00;Arak 02.021.00;2208.20.00;Aguardente vínica / grappa 02.022.00;2206.00.10;Sidra e similares 02.023.00;2208.90.00;Sangrias e coquetéis 02.023.00;2206.00.90;Sangrias e coquetéis 02.023.00;2205;Sangrias e coquetéis 02.024.00;2204;Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. 02.025.00;2207;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 02.025.00;2208;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 02.025.00;2205;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 02.025.00;2206;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores 03.001.00;2201.10.00;Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml 03.002.00;2201.10.00;Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml 03.004.00;2201.10.00;Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml 03.007.00;2202.10.00;Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos 03.008.00;2202.90.00;Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente 03.009.00;2202.90.00;Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos 03.010.00;2202;Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml 03.011.00;2202;Demais refrigerantes 03.012.00;2106.90.10;Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix" 03.013.00;2202.90.00;Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml 03.014.00;2202.90.00;Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 03.015.00;2106.90.90;Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml 03.016.00;2106.90.90;Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml 03.017.00;2101.20;Bebidas prontas à base de mate ou chá 03.017.00;2202.90.00;Bebidas prontas à base de mate ou chá 03.018.00;2202.90.00;Bebidas prontas à base de café 03.019.00;2202.10.00;Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 03.020.00;2202.90.00;Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas 03.021.00;2203.00.00;Cerveja 03.022.00;2202.90.00;Cerveja sem álcool 03.023.00;2203.00.00;Chope 04.001.00;2402;Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos 04.002.00;2403.1;Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção 05.001.00;2523;Cimento 06.001.00;2207.10;Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível) 06.002.00;2710.12.59;Gasolinas, exceto de aviação 06.003.00;2710.12.51;Gasolina de aviação 06.004.00;2710.19.19;Querosenes, exceto de aviação 06.005.00;2710.19.11;Querosene de aviação 06.006.00;2710.19.2;Óleos combustíveis 06.007.00;2710.19.3;Óleos lubrificantes 06.008.00;2710.19.9;Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos 06.009.00;2710.9;Resíduos de óleos 06.010.00;2711;Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural 06.011.00;2711.19.10;Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) 06.012.00;2711.11.00;Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) 06.013.00;2711.21.00;Gás Natural 06.014.00;2713;Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos 06.015.00;3826.00.00;Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos 06.016.00;3403;Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 06.017.00;2710.20.00;Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos 07.001.00;2716.00.00;Energia elétrica 09.003.00;8504.10.00;Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas 10.001.00;2522;Cal 10.002.00;3816.00.1;Argamassas 10.002.00;3824.50.00;Argamassas 10.003.00;3214.90.00;Outras argamassas 10.004.00;3910.00;Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.005.00;3916;Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.006.00;3917;Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 10.007.00;3918;Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 10.008.00;3919;Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 10.009.00;3921;Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 10.009.00;3919;Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 10.009.00;3920;Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 10.010.00;3921;Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 10.011.00;3921;Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 10.012.00;3921;Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0 10.013.00;3922;Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 10.014.00;3924;Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 10.015.00;3925.10.00;Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 10.016.00;3925.90;Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 10.017.00;3925.10.00;Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 10.017.00;3925.90;Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0 10.018.00;3925.20.00;Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 10.019.00;3925.30.00;Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 10.020.00;3926.90;Outras obras de plástico, para uso na construção 10.021.00;4814;Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 10.022.00;6810.19.00;Telhas de concreto 10.023.00;6811;Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose 10.024.00;6811;Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0 10.025.00;6901.00.00;Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 10.026.00;6902;Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 10.027.00;6904;Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica 10.028.00;6905;Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção 10.029.00;6906.00.00;Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 10.030.00;6907;Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.030.00;6908;Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.030.01;6907;Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte. 10.030.01;6908;Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte. 10.031.00;6910;Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 10.032.00;6912.00.00;Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 10.033.00;7003;Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.034.00;7004;Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.035.00;7005;Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.036.00;7007.19.00;Vidros temperados 10.037.00;7007.29.00;Vidros laminados 10.038.00;7008;Vidros isolantes de paredes múltiplas 10.039.00;7016;Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 10.040.00;7214.20.00;Barras próprias para construções, exceto vergalhões 10.041.00;7308.90.10;Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 10.042.00;7214.20.00;Vergalhões 10.043.00;7213;Outros vergalhões 10.043.00;7308.90.10;Outros vergalhões 10.044.00;7312;Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 10.044.00;7217.10.90;Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 10.045.00;7217.20;Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 10.046.00;7307;Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 10.047.00;7308.30.00;Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 10.048.00;7308.40.00;Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 10.048.00;7308.90;Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 10.049.00;7308.40.00;Treliças de aço 10.050.00;7308.90.90;Telhas metálicas 10.051.00;7310;Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção 10.052.00;7313.00.00;Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 10.053.00;7314;Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 10.054.00;7315.11.00;Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 10.055.00;7315.12.90;Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 10.056.00;7315.82.00;Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 10.057.00;7317.00;Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 10.058.00;7318;Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 10.059.00;7323;Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00 10.060.00;7324;Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 10.061.00;7325;Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 10.062.00;7326;Abraçadeiras 10.063.00;7407;Barras de cobre 10.064.00;7411.10.10;Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção 10.065.00;7412;Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 10.066.00;7415;Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 10.067.00;7418.20.00;Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 10.068.00;7607.19.90;Manta de subcobertura aluminizada 10.069.00;7608;Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 10.070.00;7609.00.00;Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção 10.071.00;7610;Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 10.072.00;7615.20.00;Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 10.073.00;7616;Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 10.074.00;8302.41.00;Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. 10.074.00; ;Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores. 10.075.00;8301;Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo 10.076.00;8302.10.00;Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 10.077.00;8307;Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 10.078.00;8311;Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 10.079.00;8481;Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 13.001.00;3003;Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.001.00;3004;Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário 13.001.01;3003;Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 13.001.01;3004;Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário 13.001.02;3003;Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário 13.001.02;3004;Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário 13.002.00;3003;Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário 13.002.00;3004;Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário 13.002.01;3004;Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário 13.002.01;3003;Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário 13.002.02;3003;Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário 13.002.02;3004;Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário 13.003.00;3003;Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário 13.003.00;3004;Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário 13.003.01;3004;Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário 13.003.01;3003;Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário 13.003.02;3003;Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário 13.003.02;3004;Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário 13.004.00;3003;Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário 13.004.00;3004;Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário 13.004.01;3003;Outros tipos de medicamentos -  negativa, exceto para uso veterinário 13.004.01;3004;Outros tipos de medicamentos -  negativa, exceto para uso veterinário 13.004.02;3004;Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 13.004.02;3003;Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário 13.005.00;3006.60.00;Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva 13.005.01;3006.60.00;Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa 13.006.00;2936;Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra 13.007.00;3006.30;Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva 13.007.01;3006.30;Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa 13.008.00;3002;Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva 13.008.01;3002;Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa 13.009.00;3002;Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva; 13.009.01;3002;Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa; 13.010.00;3005;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva 13.010.01;3005;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa 13.011.00;3005.10.90;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 13.011.01;3005.10.90;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 13.012.00;4015.11.00;Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 13.012.00;4015.19.00;Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra 13.013.00;4014.10.00;Preservativo - neutra 13.014.00;9018.31;Seringas, mesmo com agulhas - neutra 13.015.00;9018.32.1;Agulhas para seringas - neutra 13.016.00;9018.90.99;Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra 13.016.00;3926.90.90;Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra 14.003.00;4813.10.00;Papel para cigarro 15.001.00;3921;Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 15.001.00;3920;Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 15.001.00;3919;Lonas plásticas, exceto as para uso na construção 15.002.00;3924;Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção 15.004.00;3923.2;Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros 16.001.00;4011.10.00;Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) 16.002.00;4011;Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira 16.003.00;4011.40.00;Pneus novos para motocicletas 16.004.00;4011;Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas 16.006.00;4012.1;Pneus recauchutados 16.007.00;4012.90;Protetores de borracha, exceto para bicicletas 16.007.01;4012.90;Protetores de borracha para bicicletas 16.008.00;4013;Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas 17.016.00;0401.10.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 17.016.00;0401.20.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 17.016.01;0401.10.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 17.016.01;0401.20.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 17.017.00;0401.40.10;Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 17.017.00;0401.50.10;Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 17.017.01;0401.50.10;Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 17.017.01;0401.40.10;Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 17.018.00;0401.10.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 17.018.00;0401.20.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro 17.018.01;0401.10.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 17.018.01;0401.20.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros 17.019.01;0402.9;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 17.019.01;0402.21.30;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 17.019.01;0401.40.2;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 17.019.01;0402.29.30;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 17.020.01;0402.9;Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 17.021.01;0403;Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros 17.022.00;0403.90.00;Coalhada 17.023.01;0406;Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg 17.024.00;0406;Queijos 17.025.01;0405.10.00;Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 17.027.01;1517.10.00;Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg 17.028.00;1516.20.00;Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.028.01;1516.20.00;Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.029.00;1901.90.20;Doces de leite 17.033.01;2008.1;Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg 17.044.00;1101.00.10;Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg 17.044.01;1101.00.10;Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg 17.045.00;1101.00.20;Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) 17.046.00;1901.90.90;Misturas e preparações para bolos 17.046.00;1901.20.00;Misturas e preparações para bolos 17.055.00;1905.31;Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial 17.061.00;1905.90.20;Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete 17.064.00;1905.90;Demais pães industrializados 17.067.01;1509;Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros 17.067.02;1509;Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros 17.075.00;1516;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 17.075.00;1518;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 17.075.00;1513;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 17.075.00;1511;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 17.075.00;1515;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 17.075.00;1514;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente 17.083.00;1502;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação 17.083.00;0206;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação 17.083.00;0210.20.00;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação 17.083.00;0210.99.00;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação 17.084.00;0204;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 17.084.00;0202;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 17.084.00;0201;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados 17.085.00;0204;Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas 17.086.00;1502.90.00;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 17.086.00;0210.99.00;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 17.086.00;1502.10.19;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos 17.087.00;0210.99.00;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.087.00;1501;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.087.00;0210.1;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.087.00;0203;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.087.00;0206;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.087.00;0209;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.087.00;0207;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos 17.088.01;0710;Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.089.01;0811;Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.090.01;2001;Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.091.01;2004;Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.092.01;2005;Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.093.01;2006.00.00;Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.094.01;2007;Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg 17.095.01;2008;Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg 17.096.01;0901;Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg 17.099.02;1701.1;Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.099.02;1701.99.00;Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.100.00;1701.91.00;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.100.00; ;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.100.01;1701.91.00;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 17.100.02;1701.91.00;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.101.02;1701.1;Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.101.02;1701.99.00;Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.102.00;1701.91.00;Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.102.01;1701.91.00;Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 17.102.02;1701.91;Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.103.02;1701.1;Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.103.02;1701.99.00;Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.104.00;1701.91.00;Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.104.01;1701.91.00;Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 17.104.02;1701.91.00;Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 17.105.00;1702;Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g 17.105.01;1702;Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg 17.105.02;1702;Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg 20.001.00;1211.90.90;Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) 20.001.01;1211.90.90;Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) 20.002.00;2712.10.00;Vaselina 20.003.00;2814.20.00;Amoníaco em solução aquosa (amônia) 20.004.00;2847.00.00;Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 20.005.00;3006.70.00;Lubrificação íntima 20.006.00;3301;Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 20.007.00;3303.00.10;Perfumes (extratos) 20.008.00;3303.00.20;Águas-de-colônia 20.009.00;3304.10.00;Produtos de maquilagem para os lábios 20.010.00;3304.20.10;Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 20.011.00;3304.20.90;Outros produtos de maquilagem para os olhos 20.012.00;3304.30.00;Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona 20.013.00;3304.91.00;Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 20.014.00;3304.99.10;Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 20.015.00;3304.99.90;Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares 20.016.00;3304.99.90;Preparações solares e antisolares 20.017.00;3305.10.00;Xampus para o cabelo 20.018.00;3305.20.00;Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 20.019.00;3305.30.00;Laquês para o cabelo 20.020.00;3305.90.00;Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 20.021.00;3305.90.00;Condicionadores 20.022.00;3305.90.00;Tintura para o cabelo 20.023.00;3306.10.00;Dentifrícios 20.024.00;3306.20.00;Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 20.025.00;3306.90.00;Outras preparações para higiene bucal ou dentária 20.026.00;3307.10.00;Preparações para barbear (antes, durante ou após) 20.027.00;3307.20.10;Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos 20.028.00;3307.20.10;Antiperspirantes líquidos 20.029.00;3307.20.90;Outros desodorantes (desodorizantes) corporais 20.030.00;3307.20.90;Outros antiperspirantes 20.031.00;3307.30.00;Sais perfumados e outras preparações para banhos 20.032.00;3307.90.00;Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 20.033.00;3307.90.00;Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 20.034.00;3401.11.90;Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 20.035.00;3401.19.00;Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos 20.036.00;3401.20.10;Sabões de toucador sob outras formas 20.037.00;3401.30.00;Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 20.038.00;4014.90.10;Bolsa para gelo ou para água quente 20.039.00;4014.90.90;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 20.040.00;3926.90.90;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 20.040.00;3924.90.00;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 20.040.00;3926.90.40;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 20.041.00;4202.1;Malas e maletas de toucador 20.042.00;4818.10.00;Papel higiênico - folha simples 20.043.00;4818.10.00;Papel higiênico - folha dupla e tripla 20.044.00;4818.20.00;Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 20.045.00;4818.20.00;Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 20.046.00;4818.30.00;Toalhas e guardanapos de mesa 20.047.00;4818.90.90;Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 20.048.00;9619.00.00;Fraldas 20.049.00;9619.00.00;Tampões higiênicos 20.050.00;9619.00.00;Absorventes higiênicos externos 20.051.00;5601.21.90;Hastes flexíveis (uso não medicinal) 20.052.00;5603.92.90;Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 20.053.00;8203.20.90;Pinças para sobrancelhas 20.054.00;8214.10.00;Espátulas (artigos de cutelaria) 20.055.00;8214.20.00;Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 20.056.00;9025.11.10;Termômetros, inclusive o digital 20.056.00;9025.19.90;Termômetros, inclusive o digital 20.057.00;9603.2;Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 20.058.00;9603.21.00;Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 20.059.00;9603.30.00;Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 20.060.00;9605.00.00;Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 20.061.00;9615;Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes 20.062.00;9616.20.00;Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 20.063.00;7010.20.00;Mamadeiras 20.063.00;4014.90.90;Mamadeiras 20.063.00;3924.90.00;Mamadeiras 20.063.00;3923.30.00;Mamadeiras 20.063.00;3924.10.00;Mamadeiras 20.064.00;8212.10.20;Aparelhos e lâminas de barbear 20.064.00;8212.20.10;Aparelhos e lâminas de barbear 21.039.00;8507.80.00;Outros acumuladores 21.060.00;8521.90.10;Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo 21.068.00;8528.51.20;Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos 21.074.00;9006.10;Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 21.107.00;8525.80.19;Câmeras de televisão e suas partes 21.109.00;8540;Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) 22.001.00;2309;Ração tipo “pet” para animais domésticos 24.001.00;3210.00;Tintas, vernizes 24.001.00;3208;Tintas, vernizes 24.001.00;3209;Tintas, vernizes 24.002.00;3206;Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 24.002.00;3204.17.00;Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 24.002.00;2821;Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 25.001.00;8702.10.00;Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 25.002.00;8702.90.90;Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ 25.003.00;8703.21.00;Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³ 25.004.00;8703.22.10;Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular 25.005.00;8703.22.90;Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular 25.006.00;8703.23.10;Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 25.007.00;8703.23.90;Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 25.008.00;8703.24.10;Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 25.009.00;8703.24.90;Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida 25.010.00;8703.32.10;Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário 25.011.00;8703.32.90;Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário 25.012.00;8703.33.10;Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário 25.013.00;8703.33.90;Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário 25.014.00;8704.21.10;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.015.00;8704.21.20;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.016.00;8704.21.30;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.017.00;8704.21.90;Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.018.00;8704.31.10;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.019.00;8704.31.20;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.020.00;8704.31.30,;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 25.021.00;8704.31.90,;Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas 26.001.00;8711;Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais 27.001.00;7009;Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 28.001.00;3303.00.10;Perfumes (extratos) 28.002.00;3303.00.20;Águas-de-colônia 28.003.00;3304.10.00;Produtos de maquiagem para os lábios 28.004.00;3304.20.10;Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 28.005.00;3304.20.90;Outros produtos de maquiagem para os olhos 28.006.00;3304.30.00;Preparações para manicuros e pedicuros 28.007.00;3304.91.00;Pós para maquiagem, incluindo os compactos 28.008.00;3304.99.10;Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 28.009.00;3304.99.90;Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores 28.010.00;3304.99.90;Preparações antisolares e os bronzeadores 28.011.00;3305.10.00;Xampus para o cabelo 28.012.00;3305.20.00;Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 28.013.00;3305.90.00;Outras preparações capilares 28.014.00;3305.90.00;Tintura para o cabelo 28.015.00;3307.10.00;Preparações para barbear (antes, durante ou após) 28.016.00;3307.20.10;Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 28.017.00;3307.20.90;Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 28.018.00;3307.90.00;Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 28.019.00;3307.90.00;Outras preparações cosméticas 28.020.00;3401.11.90;Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas 28.021.00;3401.19.00;Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 28.022.00;3401.20.10;Sabões de toucador sob outras formas 28.023.00;3401.30.00;Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 28.024.00;4818.20.00;Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar 28.025.00;8214.10.00;Apontadores de lápis para maquiagem 28.026.00;8214.20.00;Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 28.027.00;9603.29.00;Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas 28.028.00;9603.30.00;Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 28.029.00;9616.10.00;Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 28.030.00;9616.20.00;Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 28.031.00;4202.1;Malas e maletas de toucador  28.032.00;9615;Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes  28.033.00;7010.20.00;Mamadeiras  28.033.00;3923.30.00;Mamadeiras  28.033.00;3924.10.00;Mamadeiras  28.033.00;3924.90.00;Mamadeiras  28.033.00;4014.90.90 ;Mamadeiras  28.034.00;4014.90.90;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas  28.035.00;33;Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo 28.035.00;34;Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo 28.036.00;65;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 28.036.00;64;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 28.036.00;44;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 28.036.00;96;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 28.036.00;90;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 28.036.00;82;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 28.037.00;48;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.037.00;42;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.037.00;39;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.037.00;71;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.037.00;91;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.037.00;90;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.037.00;83;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 28.038.00;61;Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 28.038.00;62;Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 28.038.00;64;Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 28.039.00;55;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 28.039.00;52;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 28.039.00;42;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 28.039.00;65;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 28.039.00;63;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 28.039.00;58;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 28.040.00;70;Artigos de casa 28.040.00;69;Artigos de casa 28.040.00;66;Artigos de casa 28.040.00;73;Artigos de casa 28.040.00;84;Artigos de casa 28.040.00;83;Artigos de casa 28.040.00;82;Artigos de casa 28.040.00;91;Artigos de casa 28.040.00;94;Artigos de casa 28.040.00;96;Artigos de casa 28.040.00;39;Artigos de casa 28.040.00;63;Artigos de casa 28.040.00;56;Artigos de casa 28.040.00;40;Artigos de casa 28.041.00;17;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;18;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;16;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;13;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;15;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;22;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;23;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;21;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;19;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.041.00;20;Produtos das indústrias alimentares e bebidas 28.042.00;33;Produtos destinados à higiene bucal 28.043.00;33;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;34;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;35;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;29;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;22;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;27;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;28;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;84;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;73;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;96;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;85;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;39;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;38;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;68;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.043.00;63;Produtos de limpeza e conservação doméstica 28.044.00; ;Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo