01.001.00;3815.12.90;Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.001.00;3815.12.10;Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.002.00;3917;Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
01.003.00;3918.10.00;Protetores de caçamba
01.004.00;3923.30.00;Reservatórios de óleo
01.005.00;3926.30.00;Frisos, decalques, molduras e acabamentos
01.006.00;5910.00.00;Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.006.00;4010.3;Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.007.00;4823.90.9;Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.007.00;4016.93.00;Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.008.00;4016.10.10;Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
01.009.00;5705.00.00;Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.009.00;4016.99.90;Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.010.00;5903.90.00;Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
01.011.00;5909.00.00;Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
01.012.00;6306.1;Encerados e toldos
01.013.00;6506.10.00;Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
01.014.00;6813;Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
01.015.00;7007.21.00;Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.015.00;7007.11.00;Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.016.00;7009.10.00;Espelhos retrovisores
01.017.00;7014.00.00;Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
01.018.00;7311.00.00;Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
01.019.00;7311.00.00;Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
01.020.00;7320;Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
01.021.00;7325;Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
01.022.00;7806.00;Peso de chumbo para balanceamento de roda
01.023.00;8007.00.90;Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
01.024.00;8301.60;Fechaduras e partes de fechaduras
01.024.00;8301.20;Fechaduras e partes de fechaduras
01.025.00;8301.70;Chaves apresentadas isoladamente
01.026.00;8302.30.00;Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.026.00;8302.10.00;Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.027.00;8310.00;Triângulo de segurança
01.028.00;8407.3;Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
01.029.00;8408.20;Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
01.030.00;8409.9;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
01.031.00;8412.2;Motores hidráulicos
01.032.00;8413.30;Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.033.00;8414.10.00;Bombas de vácuo
01.034.00;8414.80.2;Compressores e turbocompressores de ar
01.034.00;8414.80.1;Compressores e turbocompressores de ar
01.035.00;8414.90.3;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00;8414.90.39;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00;8413.91.90;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.035.00;8414.90.10;Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.0
01.036.00;8415.20;Máquinas e aparelhos de ar condicionado
01.037.00;8421.23.00;Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
01.038.00;8421.29.90;Filtros a vácuo
01.039.00;8421.9;Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
01.040.00;8424.10.00;Extintores, mesmo carregados
01.041.00;8421.31.00;Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.042.00;8421.39.20;Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
01.043.00;8425.42.00;Macacos
01.044.00;8431.10.10;Partes para macacos do item 43.0
01.045.00;8433.90.90;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.045.00;8431.49.2;Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.046.00;8481.10.00;Válvulas redutoras de pressão
01.047.00;8481.2;Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
01.048.00;8481.80.92;Válvulas solenóides
01.049.00;8482;Rolamentos
01.050.00;8483;Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames"e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
01.051.00;8484;Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
01.052.00;8505.20;Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
01.053.00;8507.10;Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
01.054.00;8511;Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
01.055.00;8512.90.00;Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.055.00;8512.40;Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.055.00;8512.20;Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.056.00;8517.12.13;Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
01.057.00;8518;Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
01.058.00;8518.50.00;Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
01.059.00;8519.81;Aparelhos de reprodução de som
01.060.00;8525.60.10;Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.060.00;8525.50.1;Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.061.00;8527.2;Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.90
01.062.00;8521.90.90;Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
01.062.00;8527.21.90;Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
01.063.00;8529.10.90;Antenas
01.064.00;8534.00.00;Circuitos impressos
01.065.00;8536.50;Interruptores e seccionadores e comutadores
01.065.00;8535.30;Interruptores e seccionadores e comutadores
01.066.00;8536.10.00;Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
01.067.00;8536.20.00;Disjuntores
01.068.00;8536.4;Relés
01.069.00;8538;Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.0
01.070.00;8539.10;Faróis e projetores, em unidades seladas
01.071.00;8539.2;Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
01.072.00;8544.20.00;Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
01.073.00;8544.30.00;Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
01.074.00;8707;Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
01.075.00;8708;Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
01.076.00;8714.1;Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
01.077.00;8716.90.90;Engates para reboques e semi-reboques
01.078.00;9026.10;Medidores de nível; Medidores de vazão
01.079.00;9026.20;Aparelhos para medida ou controle da pressão
01.080.00;9029;Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
01.081.00;9030.33.21;Amperímetros
01.082.00;9031.80.40;Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
01.083.00;9032.89.2;Controladores eletrônicos
01.084.00;9104.00.00;Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
01.085.00;9401.90.90;Assentos e partes de assentos
01.085.00;9401.20.00;Assentos e partes de assentos
01.086.00;9613.80.00;Acendedores
01.087.00;4009;Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
01.088.00;6812.99.10;Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
01.088.00;4504.90.00;Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
01.089.00;4823.40.00;Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
01.090.00;3919.90.00;Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.090.00;8708.29.99;Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.090.00;3919.10.00;Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.091.00;8412.31.10;Cilindros pneumáticos
01.092.00;8413.50.90;Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.092.00;8413.81.00;Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.092.00;8413.19.00;Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.093.00;8413.70.10;Bomba de assistência de direção hidráulica
01.093.00;8413.60.19;Bomba de assistência de direção hidráulica
01.094.00;8414.59.90;Motoventiladores
01.094.00;8414.59.10;Motoventiladores
01.095.00;8421.39.90;Filtros de pólen do ar-condicionado
01.096.00;8501.10.19;"Máquina" de vidro elétrico de porta
01.097.00;8501.31.10;Motor de limpador de para-brisa
01.098.00;8504.50.00;Bobinas de reatância e de auto-indução
01.099.00;8507.30;Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.099.00;8507.20;Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.100.00;8512.30.00;Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
01.101.00;9032.89.9;Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.101.00;9032.89.8;Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.102.00;9027.10.00;Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.103.00;4008.11.00;Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
01.104.00;5601.22.19;Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
01.105.00;5703.20.00;Tapetes/carpetes - nailón
01.106.00;5703.30.00;Tapetes de matérias têxteis sintéticas
01.107.00;5911.90.00;Forração interior capacete
01.108.00;6903.90.99;Outros para-brisas
01.109.00;7007.29.00;Moldura com espelho
01.110.00;7314.50.00;Corrente de transmissão
01.111.00;7315.11.00;Corrente transmissão
01.112.00;7315.12.10;Outras correntes de transmissão
01.113.00;8418.99.00;Condensador tubular metálico
01.114.00;8419.50;Trocadores de calor
01.115.00;8424.90.90;Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
01.116.00;8425.49.10;Macacos manuais para veículos
01.117.00;8431.41.00;Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
01.118.00;8501.61.00;Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
01.119.00;8531.10.90;Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
01.120.00;9014.10.00;Bússolas
01.121.00;9025.19.90;Indicadores de temperatura
01.122.00;9025.90.10;Partes de indicadores de temperatura
01.123.00;9026.90;Partes de aparelhos de medida ou controle
01.124.00;9032.10.10;Termostatos
01.125.00;9032.10.90;Instrumentos e aparelhos para regulação
01.126.00;9032.20.00;Pressostatos
01.127.00;8716.90;Peças para reboques e semi-reboques
01.128.00;7322.90.10;Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.129.00; ;Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
02.001.00;2208.90.00;Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.001.00;2205;Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.002.00;2208.90.00;Batida e similares
02.003.00;2208.90.00;Bebida ice
02.004.00;2208.40.00;Cachaça e aguardentes
02.004.00;2207.20;Cachaça e aguardentes
02.005.00;2208.90.00;Catuaba e similares
02.005.00;2206.00.90;Catuaba e similares
02.005.00;2205;Catuaba e similares
02.006.00;2208.20.00;Conhaque, brandy e similares
02.007.00;2208.90.00;Cooler
02.007.00;2206.00.90;Cooler
02.008.00;2208.50.00;Gim (gin) e genebra
02.009.00;2208.90.00;Jurubeba e similares
02.009.00;2206.00.90;Jurubeba e similares
02.009.00;2205;Jurubeba e similares
02.010.00;2208.70.00;Licores e similares
02.011.00;2208.20.00;Pisco
02.012.00;2208.40.00;Rum
02.013.00;2206.00.90;Saque
02.014.00;2208.90.00;Steinhaeger
02.015.00;2208.90.00;Tequila
02.016.00;2208.30;Uísque
02.017.00;2205;Vermute e similares
02.018.00;2208.60.00;Vodka
02.019.00;2208.90.00;Derivados de vodka
02.020.00;2208.90.00;Arak
02.021.00;2208.20.00;Aguardente vínica / grappa
02.022.00;2206.00.10;Sidra e similares
02.023.00;2208.90.00;Sangrias e coquetéis
02.023.00;2206.00.90;Sangrias e coquetéis
02.023.00;2205;Sangrias e coquetéis
02.024.00;2204;Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
02.025.00;2207;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00;2208;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00;2205;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
02.025.00;2206;Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
03.001.00;2201.10.00;Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
03.002.00;2201.10.00;Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
03.004.00;2201.10.00;Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
03.007.00;2202.10.00;Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos
03.008.00;2202.90.00;Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
03.009.00;2202.90.00;Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos
03.010.00;2202;Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
03.011.00;2202;Demais refrigerantes
03.012.00;2106.90.10;Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "pré-mix"ou "post-mix"
03.013.00;2202.90.00;Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.014.00;2202.90.00;Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.015.00;2106.90.90;Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml
03.016.00;2106.90.90;Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml
03.017.00;2101.20;Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.017.00;2202.90.00;Bebidas prontas à base de mate ou chá
03.018.00;2202.90.00;Bebidas prontas à base de café
03.019.00;2202.10.00;Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate
03.020.00;2202.90.00;Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
03.021.00;2203.00.00;Cerveja
03.022.00;2202.90.00;Cerveja sem álcool
03.023.00;2203.00.00;Chope
04.001.00;2402;Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
04.002.00;2403.1;Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção
05.001.00;2523;Cimento
06.001.00;2207.10;Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível)
06.002.00;2710.12.59;Gasolinas, exceto de aviação
06.003.00;2710.12.51;Gasolina de aviação
06.004.00;2710.19.19;Querosenes, exceto de aviação
06.005.00;2710.19.11;Querosene de aviação
06.006.00;2710.19.2;Óleos combustíveis
06.007.00;2710.19.3;Óleos lubrificantes
06.008.00;2710.19.9;Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
06.009.00;2710.9;Resíduos de óleos
06.010.00;2711;Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural
06.011.00;2711.19.10;Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
06.012.00;2711.11.00;Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
06.013.00;2711.21.00;Gás Natural
06.014.00;2713;Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
06.015.00;3826.00.00;Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
06.016.00;3403;Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
06.017.00;2710.20.00;Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
07.001.00;2716.00.00;Energia elétrica
09.003.00;8504.10.00;Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
10.001.00;2522;Cal
10.002.00;3816.00.1;Argamassas
10.002.00;3824.50.00;Argamassas
10.003.00;3214.90.00;Outras argamassas
10.004.00;3910.00;Silicones em formas primárias, para uso na construção
10.005.00;3916;Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
10.006.00;3917;Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
10.007.00;3918;Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
10.008.00;3919;Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
10.009.00;3921;Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.009.00;3919;Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.009.00;3920;Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.010.00;3921;Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.011.00;3921;Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.012.00;3921;Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.0
10.013.00;3922;Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
10.014.00;3924;Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
10.015.00;3925.10.00;Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.016.00;3925.90;Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.017.00;3925.10.00;Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0
10.017.00;3925.90;Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.0
10.018.00;3925.20.00;Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
10.019.00;3925.30.00;Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
10.020.00;3926.90;Outras obras de plástico, para uso na construção
10.021.00;4814;Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
10.022.00;6810.19.00;Telhas de concreto
10.023.00;6811;Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose
10.024.00;6811;Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.0
10.025.00;6901.00.00;Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
10.026.00;6902;Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
10.027.00;6904;Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
10.028.00;6905;Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
10.029.00;6906.00.00;Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
10.030.00;6907;Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.00;6908;Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.01;6907;Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
10.030.01;6908;Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte.
10.031.00;6910;Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
10.032.00;6912.00.00;Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
10.033.00;7003;Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.034.00;7004;Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.035.00;7005;Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.036.00;7007.19.00;Vidros temperados
10.037.00;7007.29.00;Vidros laminados
10.038.00;7008;Vidros isolantes de paredes múltiplas
10.039.00;7016;Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
10.040.00;7214.20.00;Barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.041.00;7308.90.10;Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.042.00;7214.20.00;Vergalhões
10.043.00;7213;Outros vergalhões
10.043.00;7308.90.10;Outros vergalhões
10.044.00;7312;Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.044.00;7217.10.90;Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.045.00;7217.20;Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
10.046.00;7307;Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
10.047.00;7308.30.00;Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
10.048.00;7308.40.00;Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.048.00;7308.90;Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.049.00;7308.40.00;Treliças de aço
10.050.00;7308.90.90;Telhas metálicas
10.051.00;7310;Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço; próprias para a construção
10.052.00;7313.00.00;Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
10.053.00;7314;Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
10.054.00;7315.11.00;Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
10.055.00;7315.12.90;Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
10.056.00;7315.82.00;Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
10.057.00;7317.00;Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
10.058.00;7318;Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
10.059.00;7323;Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.00
10.060.00;7324;Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.061.00;7325;Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.062.00;7326;Abraçadeiras
10.063.00;7407;Barras de cobre
10.064.00;7411.10.10;Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção
10.065.00;7412;Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
10.066.00;7415;Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
10.067.00;7418.20.00;Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
10.068.00;7607.19.90;Manta de subcobertura aluminizada
10.069.00;7608;Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
10.070.00;7609.00.00;Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
10.071.00;7610;Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
10.072.00;7615.20.00;Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
10.073.00;7616;Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
10.074.00;8302.41.00;Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.074.00; ;Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.075.00;8301;Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
10.076.00;8302.10.00;Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
10.077.00;8307;Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
10.078.00;8311;Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
10.079.00;8481;Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
13.001.00;3003;Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
13.001.00;3004;Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
13.001.01;3003;Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
13.001.01;3004;Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
13.001.02;3003;Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
13.001.02;3004;Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
13.002.00;3003;Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
13.002.00;3004;Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
13.002.01;3004;Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
13.002.01;3003;Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
13.002.02;3003;Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
13.002.02;3004;Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
13.003.00;3003;Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
13.003.00;3004;Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
13.003.01;3004;Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
13.003.01;3003;Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
13.003.02;3003;Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
13.003.02;3004;Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
13.004.00;3003;Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
13.004.00;3004;Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
13.004.01;3003;Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
13.004.01;3004;Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
13.004.02;3004;Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
13.004.02;3003;Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
13.005.00;3006.60.00;Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva
13.005.01;3006.60.00;Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa
13.006.00;2936;Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
13.007.00;3006.30;Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
13.007.01;3006.30;Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
13.008.00;3002;Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva
13.008.01;3002;Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
13.009.00;3002;Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
13.009.01;3002;Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
13.010.00;3005;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva
13.010.01;3005;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa
13.011.00;3005.10.90;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
13.011.01;3005.10.90;Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
13.012.00;4015.11.00;Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
13.012.00;4015.19.00;Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
13.013.00;4014.10.00;Preservativo - neutra
13.014.00;9018.31;Seringas, mesmo com agulhas - neutra
13.015.00;9018.32.1;Agulhas para seringas - neutra
13.016.00;9018.90.99;Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra
13.016.00;3926.90.90;Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra
14.003.00;4813.10.00;Papel para cigarro
15.001.00;3921;Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.001.00;3920;Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.001.00;3919;Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
15.002.00;3924;Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
15.004.00;3923.2;Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
16.001.00;4011.10.00;Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
16.002.00;4011;Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
16.003.00;4011.40.00;Pneus novos para motocicletas
16.004.00;4011;Outros tipos de pneus novos, exceto para bicicletas
16.006.00;4012.1;Pneus recauchutados
16.007.00;4012.90;Protetores de borracha, exceto para bicicletas
16.007.01;4012.90;Protetores de borracha para bicicletas
16.008.00;4013;Câmaras de ar de borracha, exceto para bicicletas
17.016.00;0401.10.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.00;0401.20.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.01;0401.10.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.016.01;0401.20.10;Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.017.00;0401.40.10;Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.00;0401.50.10;Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.01;0401.50.10;Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.017.01;0401.40.10;Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.00;0401.10.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.00;0401.20.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.01;0401.10.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.01;0401.20.90;Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.019.01;0402.9;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01;0402.21.30;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01;0401.40.2;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.01;0402.29.30;Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.020.01;0402.9;Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.021.01;0403;Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
17.022.00;0403.90.00;Coalhada
17.023.01;0406;Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.024.00;0406;Queijos
17.025.01;0405.10.00;Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.027.01;1517.10.00;Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg
17.028.00;1516.20.00;Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.01;1516.20.00;Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.029.00;1901.90.20;Doces de leite
17.033.01;2008.1;Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.044.00;1101.00.10;Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg
17.044.01;1101.00.10;Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg
17.045.00;1101.00.20;Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
17.046.00;1901.90.90;Misturas e preparações para bolos
17.046.00;1901.20.00;Misturas e preparações para bolos
17.055.00;1905.31;Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
17.061.00;1905.90.20;Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete
17.064.00;1905.90;Demais pães industrializados
17.067.01;1509;Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.067.02;1509;Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
17.075.00;1516;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00;1518;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00;1513;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00;1511;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00;1515;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.075.00;1514;Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.083.00;1502;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00;0206;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00;0210.20.00;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.083.00;0210.99.00;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação
17.084.00;0204;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.084.00;0202;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.084.00;0201;Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.085.00;0204;Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
17.086.00;1502.90.00;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.086.00;0210.99.00;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.086.00;1502.10.19;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.087.00;0210.99.00;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00;1501;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00;0210.1;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00;0203;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00;0206;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00;0209;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.087.00;0207;Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
17.088.01;0710;Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.089.01;0811;Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.090.01;2001;Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.091.01;2004;Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.092.01;2005;Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.093.01;2006.00.00;Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.094.01;2007;Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.095.01;2008;Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
17.096.01;0901;Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
17.099.02;1701.1;Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.099.02;1701.99.00;Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.100.00;1701.91.00;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.00; ;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.01;1701.91.00;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.100.02;1701.91.00;Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.02;1701.1;Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.02;1701.99.00;Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.102.00;1701.91.00;Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.102.01;1701.91.00;Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.102.02;1701.91;Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.02;1701.1;Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.02;1701.99.00;Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.104.00;1701.91.00;Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.104.01;1701.91.00;Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.104.02;1701.91.00;Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.105.00;1702;Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.105.01;1702;Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.105.02;1702;Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
20.001.00;1211.90.90;Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20.001.01;1211.90.90;Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20.002.00;2712.10.00;Vaselina
20.003.00;2814.20.00;Amoníaco em solução aquosa (amônia)
20.004.00;2847.00.00;Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.005.00;3006.70.00;Lubrificação íntima
20.006.00;3301;Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.007.00;3303.00.10;Perfumes (extratos)
20.008.00;3303.00.20;Águas-de-colônia
20.009.00;3304.10.00;Produtos de maquilagem para os lábios
20.010.00;3304.20.10;Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.011.00;3304.20.90;Outros produtos de maquilagem para os olhos
20.012.00;3304.30.00;Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20.013.00;3304.91.00;Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
20.014.00;3304.99.10;Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20.015.00;3304.99.90;Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antisolares
20.016.00;3304.99.90;Preparações solares e antisolares
20.017.00;3305.10.00;Xampus para o cabelo
20.018.00;3305.20.00;Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.019.00;3305.30.00;Laquês para o cabelo
20.020.00;3305.90.00;Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20.021.00;3305.90.00;Condicionadores
20.022.00;3305.90.00;Tintura para o cabelo
20.023.00;3306.10.00;Dentifrícios
20.024.00;3306.20.00;Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
20.025.00;3306.90.00;Outras preparações para higiene bucal ou dentária
20.026.00;3307.10.00;Preparações para barbear (antes, durante ou após)
20.027.00;3307.20.10;Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos
20.028.00;3307.20.10;Antiperspirantes líquidos
20.029.00;3307.20.90;Outros desodorantes (desodorizantes) corporais
20.030.00;3307.20.90;Outros antiperspirantes
20.031.00;3307.30.00;Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.032.00;3307.90.00;Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
20.033.00;3307.90.00;Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
20.034.00;3401.11.90;Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
20.035.00;3401.19.00;Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
20.036.00;3401.20.10;Sabões de toucador sob outras formas
20.037.00;3401.30.00;Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
20.038.00;4014.90.10;Bolsa para gelo ou para água quente
20.039.00;4014.90.90;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
20.040.00;3926.90.90;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.040.00;3924.90.00;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.040.00;3926.90.40;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.041.00;4202.1;Malas e maletas de toucador
20.042.00;4818.10.00;Papel higiênico - folha simples
20.043.00;4818.10.00;Papel higiênico - folha dupla e tripla
20.044.00;4818.20.00;Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
20.045.00;4818.20.00;Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
20.046.00;4818.30.00;Toalhas e guardanapos de mesa
20.047.00;4818.90.90;Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
20.048.00;9619.00.00;Fraldas
20.049.00;9619.00.00;Tampões higiênicos
20.050.00;9619.00.00;Absorventes higiênicos externos
20.051.00;5601.21.90;Hastes flexíveis (uso não medicinal)
20.052.00;5603.92.90;Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
20.053.00;8203.20.90;Pinças para sobrancelhas
20.054.00;8214.10.00;Espátulas (artigos de cutelaria)
20.055.00;8214.20.00;Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
20.056.00;9025.11.10;Termômetros, inclusive o digital
20.056.00;9025.19.90;Termômetros, inclusive o digital
20.057.00;9603.2;Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
20.058.00;9603.21.00;Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
20.059.00;9603.30.00;Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
20.060.00;9605.00.00;Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
20.061.00;9615;Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
20.062.00;9616.20.00;Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
20.063.00;7010.20.00;Mamadeiras
20.063.00;4014.90.90;Mamadeiras
20.063.00;3924.90.00;Mamadeiras
20.063.00;3923.30.00;Mamadeiras
20.063.00;3924.10.00;Mamadeiras
20.064.00;8212.10.20;Aparelhos e lâminas de barbear
20.064.00;8212.20.10;Aparelhos e lâminas de barbear
21.039.00;8507.80.00;Outros acumuladores
21.060.00;8521.90.10;Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
21.068.00;8528.51.20;Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
21.074.00;9006.10;Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
21.107.00;8525.80.19;Câmeras de televisão e suas partes
21.109.00;8540;Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
22.001.00;2309;Ração tipo “pet” para animais domésticos
24.001.00;3210.00;Tintas, vernizes
24.001.00;3208;Tintas, vernizes
24.001.00;3209;Tintas, vernizes
24.002.00;3206;Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
24.002.00;3204.17.00;Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
24.002.00;2821;Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
25.001.00;8702.10.00;Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.002.00;8702.90.90;Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.003.00;8703.21.00;Automóveis com motor explosão, de cilindrada não superior a 1000 cm³
25.004.00;8703.22.10;Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
25.005.00;8703.22.90;Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
25.006.00;8703.23.10;Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.007.00;8703.23.90;Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.008.00;8703.24.10;Automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.009.00;8703.24.90;Outros automóveis com motor explosão, de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.010.00;8703.32.10;Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
25.011.00;8703.32.90;Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
25.012.00;8703.33.10;Automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
25.013.00;8703.33.90;Outros automóveis com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
25.014.00;8704.21.10;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.015.00;8704.21.20;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.016.00;8704.21.30;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.017.00;8704.21.90;Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.018.00;8704.31.10;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.019.00;8704.31.20;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.020.00;8704.31.30,;Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.021.00;8704.31.90,;Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
26.001.00;8711;Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
27.001.00;7009;Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo
28.001.00;3303.00.10;Perfumes (extratos)
28.002.00;3303.00.20;Águas-de-colônia
28.003.00;3304.10.00;Produtos de maquiagem para os lábios
28.004.00;3304.20.10;Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
28.005.00;3304.20.90;Outros produtos de maquiagem para os olhos
28.006.00;3304.30.00;Preparações para manicuros e pedicuros
28.007.00;3304.91.00;Pós para maquiagem, incluindo os compactos
28.008.00;3304.99.10;Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
28.009.00;3304.99.90;Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores
28.010.00;3304.99.90;Preparações antisolares e os bronzeadores
28.011.00;3305.10.00;Xampus para o cabelo
28.012.00;3305.20.00;Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
28.013.00;3305.90.00;Outras preparações capilares
28.014.00;3305.90.00;Tintura para o cabelo
28.015.00;3307.10.00;Preparações para barbear (antes, durante ou após)
28.016.00;3307.20.10;Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
28.017.00;3307.20.90;Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
28.018.00;3307.90.00;Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
28.019.00;3307.90.00;Outras preparações cosméticas
28.020.00;3401.11.90;Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
28.021.00;3401.19.00;Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
28.022.00;3401.20.10;Sabões de toucador sob outras formas
28.023.00;3401.30.00;Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
28.024.00;4818.20.00;Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
28.025.00;8214.10.00;Apontadores de lápis para maquiagem
28.026.00;8214.20.00;Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
28.027.00;9603.29.00;Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas
28.028.00;9603.30.00;Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
28.029.00;9616.10.00;Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
28.030.00;9616.20.00;Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
28.031.00;4202.1;Malas e maletas de toucador
28.032.00;9615;Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
28.033.00;7010.20.00;Mamadeiras
28.033.00;3923.30.00;Mamadeiras
28.033.00;3924.10.00;Mamadeiras
28.033.00;3924.90.00;Mamadeiras
28.033.00;4014.90.90 ;Mamadeiras
28.034.00;4014.90.90;Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
28.035.00;33;Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
28.035.00;34;Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00;65;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00;64;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00;44;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00;96;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00;90;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.036.00;82;Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.037.00;48;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.037.00;42;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.037.00;39;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.037.00;71;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.037.00;91;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.037.00;90;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.037.00;83;Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.038.00;61;Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
28.038.00;62;Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
28.038.00;64;Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
28.039.00;55;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.039.00;52;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.039.00;42;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.039.00;65;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.039.00;63;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.039.00;58;Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.040.00;70;Artigos de casa
28.040.00;69;Artigos de casa
28.040.00;66;Artigos de casa
28.040.00;73;Artigos de casa
28.040.00;84;Artigos de casa
28.040.00;83;Artigos de casa
28.040.00;82;Artigos de casa
28.040.00;91;Artigos de casa
28.040.00;94;Artigos de casa
28.040.00;96;Artigos de casa
28.040.00;39;Artigos de casa
28.040.00;63;Artigos de casa
28.040.00;56;Artigos de casa
28.040.00;40;Artigos de casa
28.041.00;17;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;18;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;16;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;13;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;15;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;22;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;23;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;21;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;19;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.041.00;20;Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.042.00;33;Produtos destinados à higiene bucal
28.043.00;33;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;34;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;35;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;29;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;22;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;27;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;28;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;84;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;73;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;96;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;85;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;39;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;38;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;68;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.043.00;63;Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.044.00; ;Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo